Decreto 8.058/2013 - Artigo 25

Seção IV
Da Margem de Dumping


Art. 25. A margem de dumping constitui a diferença entre o valor normal e o preço de exportação.

Decreto 8.058/2013 - Artigo 25

Seção IV
Da Margem de Dumping


Art. 25. A margem de dumping constitui a diferença entre o valor normal e o preço de exportação.