Art. 24. O valor normal não será apurado com base nas informações relativas ao país de origem declarado do produto objeto da investigação quando, dentre outros:
I - ocorrer mero trânsito do produto nesse país;
II - o produto não for produzido nesse país; ou
III - não houver preço comparável para o produto nesse país.
I - ocorrer mero trânsito do produto nesse país;
II - o produto não for produzido nesse país; ou
III - não houver preço comparável para o produto nesse país.