Decreto 8.058/2013 - Artigo 24

Art. 24. O valor normal não será apurado com base nas informações relativas ao país de origem declarado do produto objeto da investigação quando, dentre outros:

I - ocorrer mero trânsito do produto nesse país;

II - o produto não for produzido nesse país; ou

III - não houver preço comparável para o produto nesse país.

Decreto 8.058/2013 - Artigo 24

Art. 24. O valor normal não será apurado com base nas informações relativas ao país de origem declarado do produto objeto da investigação quando, dentre outros:

I - ocorrer mero trânsito do produto nesse país;

II - o produto não for produzido nesse país; ou

III - não houver preço comparável para o produto nesse país.