DECRETO Nº 38.018, DE 7 DE OUTUBRO DE 1955
Promulga o Acôrdo relativo à concessão de um título de viagem para refugiados que estejam sob a jurisdição do Comité Intergovernamental de Refugiados, assinado em Londres, a 15 de outubro de 1946, entre o Brasil e diversos países.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 21, de 22 de junho de 1949, o Acôrdo relativo à concessão de um título de viagem para refugiados, que estejam sob a jurisdição do Comité Intergovernamental de Refugiados, firmado em Londres, a 15 de outubro de 1946, entre o Brasil e diversos países; e tendo sido depositado, a 6 de maio de 1952, junto ao Govêrno do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em Londres, o Instrumento Brasileiro de ratificação do referido...