Decreto 72.056/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.056, DE 4 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre a execução do Ajuste de Complementação nº 20 sobre Produtos da Industria de Matérias Corantes e Pigmentos, concluído entre a Argentina, o Brasil, o Chile e o México.

O PRESIDENTE AD REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação de Livre Comércio, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I) e 99 (IV da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da Argentina, do Brasil, do Chile e do México, com base nos dispositivos a...

Decreto 72.056/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.056, DE 4 DE ABRIL DE 1973

Dispõe sobre a execução do Ajuste de Complementação nº 20 sobre Produtos da Industria de Matérias Corantes e Pigmentos, concluído entre a Argentina, o Brasil, o Chile e o México.

O PRESIDENTE AD REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação de Livre Comércio, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I) e 99 (IV da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da Argentina, do Brasil, do Chile e do México, com base nos dispositivos a...