Art. 3º. A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº52.087, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., a execução do Protocolo anexo, sugerido as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.