Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge Carvalho e Silva
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.3.1982
Brasília, 4 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge Carvalho e Silva
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.3.1982