Decreto 72.056/1973 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge Carvalho e Silva
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.3.1982

Decreto 72.056/1973 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge Carvalho e Silva
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.3.1982