DECRETO Nº 12.559, DE 16 DE JULHO DE 2025
Revoga a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 326, de 25de março de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA: