Art. 1º. Fica revogada a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, dos seguintes empreendimentos turísticos:
I - no Estado de Pernambuco:
a) Aldeia dos Sentenciados; e
b) Forte Nossa Senhora dos Remédios; e
II - no Estado do Ceará: Palacete Carvalho Mota.
I - no Estado de Pernambuco:
a) Aldeia dos Sentenciados; e
b) Forte Nossa Senhora dos Remédios; e
II - no Estado do Ceará: Palacete Carvalho Mota.