Decreto 12.559/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogada a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, dos seguintes empreendimentos turísticos:

I - no Estado de Pernambuco:

a) Aldeia dos Sentenciados; e

b) Forte Nossa Senhora dos Remédios; e

II - no Estado do Ceará: Palacete Carvalho Mota.

Decreto 12.559/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogada a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, dos seguintes empreendimentos turísticos:

I - no Estado de Pernambuco:

a) Aldeia dos Sentenciados; e

b) Forte Nossa Senhora dos Remédios; e

II - no Estado do Ceará: Palacete Carvalho Mota.