Lei 9.764/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1998

Lei 9.764/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1998