Lei 4.728/1965 - Artigo 1

SEÇÃO I
Atribuições dos órgãos administrativos


Art. 1º. Os mercados financeiro e de capitais serão disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pelo Banco Central da República do Brasil.

Lei 4.728/1965 - Artigo 1

SEÇÃO I
Atribuições dos órgãos administrativos


Art. 1º. Os mercados financeiro e de capitais serão disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pelo Banco Central da República do Brasil.