DECRETO Nº 2.990, DE 17 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial no 21, entre os Governos do Brasil e de Cuba ao amparo do art. 25 do TM-80, de 22 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 22...