Lei 7.311/1985 - Ementa

LEI Nº 7.311, DE 8 DE MAIO DE 1985.

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão "André Luiz de Interlagos", sediado na cidade de São Paulo - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 7.311/1985 - Ementa

LEI Nº 7.311, DE 8 DE MAIO DE 1985.

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão "André Luiz de Interlagos", sediado na cidade de São Paulo - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: