Decreto 81.218/1978 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1978

Decreto 81.218/1978 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1978