Decreto 5.914/2006 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.

Decreto 5.914/2006 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.