Art. 15. Até que seja aprovado o regulamento de que trata o § 2º do art. 4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, aplica-se aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal o disposto no Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, para fins de progressão funcional e promoção. (Redação dada pelo Decreto nº 6.110, de 2007)