Decreto-Lei 4/1937 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1937.

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 130:000$000, para ocorrer às despesas com as solenidades da Festa da Bandeira.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos têrmos do art. 180 da Constituição promulgada em 10 de novembro de 1937:

Resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de cento e trinta contos de réis (130:000$000), para ocorrer às despesas com as solenidades da Festa da Bandeira.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VliRGAS.
Francisco Campos.
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1937 e republicado em 24.11.1937

Decreto-Lei 4/1937 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1937.

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 130:000$000, para ocorrer às despesas com as solenidades da Festa da Bandeira.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos têrmos do art. 180 da Constituição promulgada em 10 de novembro de 1937:

Resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de cento e trinta contos de réis (130:000$000), para ocorrer às despesas com as solenidades da Festa da Bandeira.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VliRGAS.
Francisco Campos.
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1937 e republicado em 24.11.1937