Decreto 97.376/1988 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido à SOS - KINDERDORF INTERNATIONAL, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Viena, Áustria, autorização para funcionar com seu escritório de representação no Brasil.

Decreto 97.376/1988 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido à SOS - KINDERDORF INTERNATIONAL, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Viena, Áustria, autorização para funcionar com seu escritório de representação no Brasil.