Lei 6.888/1980 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1980

Lei 6.888/1980 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1980