Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1935
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1935