Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para serem incorporados ao patrimonio nacional, os livros e objectos de arte que pertenceram ao escriptor Henrique Coelho Netto.
Parágrafo único. Para esse fim nomeará, por intermedio do Ministerio da Educação e Saude Publica, uma commissão de technicos que procederá á respectiva avaliação.
Parágrafo único. Para esse fim nomeará, por intermedio do Ministerio da Educação e Saude Publica, uma commissão de technicos que procederá á respectiva avaliação.