Lei 60/1935 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para serem incorporados ao patrimonio nacional, os livros e objectos de arte que pertenceram ao escriptor Henrique Coelho Netto.

Parágrafo único. Para esse fim nomeará, por intermedio do Ministerio da Educação e Saude Publica, uma commissão de technicos que procederá á respectiva avaliação.

Lei 60/1935 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para serem incorporados ao patrimonio nacional, os livros e objectos de arte que pertenceram ao escriptor Henrique Coelho Netto.

Parágrafo único. Para esse fim nomeará, por intermedio do Ministerio da Educação e Saude Publica, uma commissão de technicos que procederá á respectiva avaliação.