DECRETO Nº 12.871, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Renova, a concessão outorgada à Televisão Paraíba Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.007081/2014-49 do Ministério das Comunicações,
DECRETA: