Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir à Secretaria de Serviços Públicos o crédito especial de NCr$5.627.000,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros novos), para permitir à Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB a execução do programa de trabalho Energia.