Lei 14.606/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson.

Lei 14.606/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson.