Lei 14.606/2023 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson.
Lei 14.606/2023 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson.