Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$3.298.419.000,00 (três bilhões, duzentos e noventa e oito milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.