Art. 3º. Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento de Investimento em conformidade com o Anexo III e IV desta Lei.
Lei 8.530/1992 - Artigo 3
Art. 3º. Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento de Investimento em conformidade com o Anexo III e IV desta Lei.