Lei 2.011/1953 - Ementa

LEI Nº 2.011, DE 7 DE OUTUBRO DE 1953.

Autoriza o Poder Executivo a entrar em entendimento com os Governos estaduais e o instituto do Cacáu, por intermédio do Ministério da Agricultura, para traçar e executar o Plano de Combate às pragas que infestam a lavoura cacaueira; e a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Lei 2.011/1953 - Ementa

LEI Nº 2.011, DE 7 DE OUTUBRO DE 1953.

Autoriza o Poder Executivo a entrar em entendimento com os Governos estaduais e o instituto do Cacáu, por intermédio do Ministério da Agricultura, para traçar e executar o Plano de Combate às pragas que infestam a lavoura cacaueira; e a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: