CNJ - Resolução 96 - Artigo 6

Art. 6º. Caberá ao juiz responsável pelo Conselho da Comunidade, em cada comarca, atuar na implementação do Projeto Começar de Novo, sobretudo em relação às propostas disponibilizadas no Portal, e em sintonia com o grupo a que se refere o art. 5º.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, os representantes dos Conselhos da Comunidade terão acesso ao Portal, inclusive aos relatórios gerenciais.

CNJ - Resolução 96 - Artigo 6

Art. 6º. Caberá ao juiz responsável pelo Conselho da Comunidade, em cada comarca, atuar na implementação do Projeto Começar de Novo, sobretudo em relação às propostas disponibilizadas no Portal, e em sintonia com o grupo a que se refere o art. 5º.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, os representantes dos Conselhos da Comunidade terão acesso ao Portal, inclusive aos relatórios gerenciais.