CNJ - Resolução 96 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO PROJETO COMEÇAR DE NOVO DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Fica instituído o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de promover ações de reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas.

CNJ - Resolução 96 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO PROJETO COMEÇAR DE NOVO DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Fica instituído o Projeto Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de promover ações de reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas.