LEI Nº 299, DE 05 DE JULHO DE 1948.
Dá nova redação à letra "e" das isenções constantes da alínea I, aparelhos, máquinas e artefatos de metal, Tabela A, do Decreto-lei nº 7.404, de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: