Lei 299/1948 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1948

Lei 299/1948 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1948