Lei 7.658/1988 - Ementa

LEI Nº 7.658, DE 29 DE ABRIL DE 1988.

Declara feriado nacional, destinado às comemorações do Centenário da Abolição da Escravatura, o dia 13 de maio de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 7.658/1988 - Ementa

LEI Nº 7.658, DE 29 DE ABRIL DE 1988.

Declara feriado nacional, destinado às comemorações do Centenário da Abolição da Escravatura, o dia 13 de maio de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: