DECRETO Nº 42.125, DE 21 DE AGOSTO DE 1957
Torna público o depósito por vários países, dos instrumentos de ratificação, relativos à Convenção número 81 concernente à inspeção do trabalho na indústria e no comércio, adotada na XXX Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, de Genebra, de 11 de julho de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os seguintes países depositaram, nas datas mencionadas, junto à Repartição Internacional do Trabalho, seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção nº 81, concorrente à inspeção do trabalho na indústria e no comércio, adotada na XXX Seção da Conferência Nacional do Trabalho de Genebra, de 11 de julho de 1947, conforme comunicações recebidas da referida Organização Internacional e devidamente arquivadas no Ministério das...