Lei 10.954/2004 - Artigo 7

Art. 7º. O art. 2º-A da Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Ato do Poder Executivo disporá sobre as ações continuadas de assistência social de que trata o art. 2º desta Lei." (NR)

Lei 10.954/2004 - Artigo 7

Art. 7º. O art. 2º-A da Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Ato do Poder Executivo disporá sobre as ações continuadas de assistência social de que trata o art. 2º desta Lei." (NR)