Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Ciro Ferreira Gomes
Miguel Soldatelli Rossetto
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.9.2004
Brasília, 29 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Ciro Ferreira Gomes
Miguel Soldatelli Rossetto
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.9.2004