Lei 10.954/2004 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Ciro Ferreira Gomes
Miguel Soldatelli Rossetto
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.9.2004

Lei 10.954/2004 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Ciro Ferreira Gomes
Miguel Soldatelli Rossetto
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.9.2004