Lei 14.532/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Silvio Luiz de Almeida
Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2023 - Edição extra

Lei 14.532/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Silvio Luiz de Almeida
Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2023 - Edição extra