Lei Complementar 229/2026 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026

Lei Complementar 229/2026 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026