Lei 5.694/1971

Dá nova redação ao item I do § 4º do Art. 64 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, que dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social.

Lei 5.694/1971

Dá nova redação ao item I do § 4º do Art. 64 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, que dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social.