Art. 25. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1938 e republicado em 28.4.1938
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Waldemar Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1938 e republicado em 28.4.1938