Art. 3º. São órgãos do Instituto Nacional do Mate, com as atribuições definidas neste decreto-lei:a) a Junta Deliberativa;b) a Diretoria;c) o Presidente.
Art. 3º. São órgãos do Instituto Nacional do Mate, com as atribuições definidas neste decreto-lei:a) a Junta Deliberativa;b) a Diretoria;c) o Presidente.