Decreto-Lei 375/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 375, DE 13 DE ABRIL DE 1938.

Cria o Instituto Nacional de Mate e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo ouvido o Conselho Federal de Comércio Exterior e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 375/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 375, DE 13 DE ABRIL DE 1938.

Cria o Instituto Nacional de Mate e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo ouvido o Conselho Federal de Comércio Exterior e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: