Decreto-Lei 375/1938 - Artigo 9

CAPÍTULO III
DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES


Art. 9º. A diretoria será constituida do presidente do Instituto e de três membros eleitos pelos representantes dos grupos mencionados nas alíneas "a", "b" e "c" do artigo 4º, realizando-se a eleição separadamente.

Decreto-Lei 375/1938 - Artigo 9

CAPÍTULO III
DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES


Art. 9º. A diretoria será constituida do presidente do Instituto e de três membros eleitos pelos representantes dos grupos mencionados nas alíneas "a", "b" e "c" do artigo 4º, realizando-se a eleição separadamente.