Decreto-Lei 375/1938 - Artigo 11

Art. 11. O mandato dos membros da Diretoria será de dois anos.

Parágrafo único. Ao renovar-se o mandato da Diretoria, um pelo menos dos seus membros será substituido, conforme ficar estabelecido no Regulamento do Instituto.

Decreto-Lei 375/1938 - Artigo 11

Art. 11. O mandato dos membros da Diretoria será de dois anos.

Parágrafo único. Ao renovar-se o mandato da Diretoria, um pelo menos dos seus membros será substituido, conforme ficar estabelecido no Regulamento do Instituto.