Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 23 de dezembro de 2021, a concessão outorgada à Televisão Xanxerê Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNJP sob o nº 80.746.647/0001-04, conforme o disposto no Decreto nº 97.883, de 26 de junho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 206, de 24 de outubro de 1991, renovada pelo Decreto de 29 de março de 2010, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 323, de 24 de outubro de 2011, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.