DECRETO Nº 4.133, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002
Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Financeira entre a República Federativa do Brasil e o Banco Nórdico de Investimento, celebrado em Helsinki, em 17 de setembro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Banco Nórdico de Investimento celebraram, em Helsinki, em 17 de setembro de 1999, um Acordo-Quadro de Cooperação Financeira;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 440, de 8 de novembro de 200l;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de novembro de 2001;
DECRETA: