Decreto 4.133/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.133, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Financeira entre a República Federativa do Brasil e o Banco Nórdico de Investimento, celebrado em Helsinki, em 17 de setembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Banco Nórdico de Investimento celebraram, em Helsinki, em 17 de setembro de 1999, um Acordo-Quadro de Cooperação Financeira;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 440, de 8 de novembro de 200l;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de novembro de 2001;

DECRETA:

Decreto 4.133/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.133, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Financeira entre a República Federativa do Brasil e o Banco Nórdico de Investimento, celebrado em Helsinki, em 17 de setembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Banco Nórdico de Investimento celebraram, em Helsinki, em 17 de setembro de 1999, um Acordo-Quadro de Cooperação Financeira;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 440, de 8 de novembro de 200l;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de novembro de 2001;

DECRETA: