Lei Complementar 216/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2026, quanto à parte do art. 4º que inclui o inciso I no caput do art. 12-A da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 28 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Márcio Luiz França Gomes
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2025.

Lei Complementar 216/2025 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2026, quanto à parte do art. 4º que inclui o inciso I no caput do art. 12-A da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 28 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Márcio Luiz França Gomes
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2025.