Lei Complementar 216/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa Acredita Exportação, caracterizado pela devolução de resíduo tributário na cadeia de produção de bens exportados para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), bem como pela aplicação de alíquota diferenciada por porte de empresa no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Lei Complementar 216/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa Acredita Exportação, caracterizado pela devolução de resíduo tributário na cadeia de produção de bens exportados para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), bem como pela aplicação de alíquota diferenciada por porte de empresa no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).