Lei 4.241/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Jair Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1963

Lei 4.241/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Jair Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1963