Lei 4.241/1963 - Ementa

LEI Nº 4.241, DE 5 DE JULHO DE 1963.

Promove "post-mortem" ao pôsto de General-de-Divisão o Coronel de Infantaria Pedro Ângelo Corrêa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.241/1963 - Ementa

LEI Nº 4.241, DE 5 DE JULHO DE 1963.

Promove "post-mortem" ao pôsto de General-de-Divisão o Coronel de Infantaria Pedro Ângelo Corrêa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: