Lei 7.674/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1988 e retificado no DOU de 11.5.1989

Lei 7.674/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1988 e retificado no DOU de 11.5.1989