Decreto-Lei 1.193/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior fica aberto no Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) observada a seguinte classificação:

28.00 - Encargos Gerais da União

28.01 - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda

18.00 - Encargos Gerais

1.003 - Participação Financeira da União no aumento de capital do Banco do Brasil S. A.

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

4.2.2.0. - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.

Decreto-Lei 1.193/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior fica aberto no Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) observada a seguinte classificação:

28.00 - Encargos Gerais da União

28.01 - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda

18.00 - Encargos Gerais

1.003 - Participação Financeira da União no aumento de capital do Banco do Brasil S. A.

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

4.2.2.0. - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.